Quebra da fonte
Adeus confiança
É curioso que, num momento em que se discute a quebra da fonte pela Justiça, tornou-se comum esta prática em Rio Preto. Tudo bem que a situação aqui é contrária. Os próprios veículos estão quebrando o sigilo para garantir a fidelidade de sua informação. No entanto, só está fazendo com que as fontes se afastem. Cativar a fonte é engolir sapos, às vezes.
Era só o que faltava: romper o sigilo da fonte
O
Estado de terça-feira (29/11) parece ter sido o único a dar que o procurador da República Bruno Caiado Acioly quer contestar na Justiça o sigilo da fonte, que garante ao jornalista o direito de preservar o anonimato de informantes de notícias de interesse público.
Segundo o repórter Vannildo Mendes, Acioly quer entrar com mandado de segurança para quebrar o sigilo telefônico de quatro jornalistas que publicaram reportagens sobre corrupção envolvendo servidores do Banco Central e dirigentes de bancos privados.
O procurador quer saber com quem eles falaram ao apurar denúncias de casos de corrupção.
Não é a primeira vez que ele ensaia pedir o que dois juristas especializados em direito constitucional, Carlos Ari Sunfeld e Yves Gandra Martins, ouvidos pelo
Estado, consideram um atentado à Constituição. A iniciativa anterior de Acioly foi rejeitada pela Justiça.
O assunto não tem nada de polêmico. O artigo 5º da Carta resguarda explicitamente "o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Por isso mesmo, diz o presidente da OAB-São Paulo, Luís Flávio Borges d'Urso, "o jornalista não pode ser obrigado a violar o sigilo e nem se pode criar qualquer tipo de recurso para quebrá-lo".
Ouvido pelo
Estado, Acioly negou que já tenha decidido entrar com o mandado. "Por enquanto, é uma discussão acadêmica, teórica, para promover reflexão sobre os limites do sigilo da fonte", desconversou.
Os jornalistas, segundo fontes não-identificadas do Ministério Público, seriam Policarpo Júnior e Alexandre Oltramari, de Veja, e Expedito Filho, do
Estado. O quarto nome não é conhecido.
Acioly é citado como tendo dito ser a favor da "flexibilidade" do princípio constitucional quando a fonte está envolvida em crimes. E pergunta, retoricamente, fazendo uma comparação disparatada: "Um terrorista que avisa ao jornalista que vai contaminar o reservatório de água de uma cidade não deve ter seu sigilo quebrado?".
Na sua tentativa anterior de ouvir o que a lei não lhe dá o direito, em processo que correu em sigilo de Justiça, "a maioria esmagadora do MP", lembra o repórter, "ficou contra a posição de Acioly, por entender a importância desse instrumento para o Estado de Direito democrático. Mas alguns o apoiaram".
Sempre tem de tudo, em toda parte.
Fonte: Agência Estado
Comentário
Mirna,
A
Folha comentou o fato hoje, em editorial.
Ricardo Brandau, jornalista | 01-12-2005 17:39:52
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Como o Richard alertou, a
Folha discute o assunto em editorial. Confiram a seguir:
Direito ao sigilo
É preocupante a ofensiva que um pequeno grupo de procuradores lançou contra o sigilo de fonte, a garantia constitucional dada a jornalistas de que eles não estão obrigados a revelar a identidade de seus informantes nem mesmo em juízo.
A iniciativa, que arranha o princípio democrático do direito à informação, partiu do procurador da República Bruno Caiado Acioly. Ele pretende que quatro repórteres, autores de textos sobre o vazamento de informações privilegiadas do BC no caso do socorro aos bancos Marka e FonteCindam, em 99, entreguem suas fontes. Como se recusaram a fazê-lo, o procurador tentou valer-se de caminhos transversos.
Na esperança de identificar os informantes, requereu a quebra do sigilo telefônico dos jornalistas. A Justiça negou o pedido, o que levou Acioly a lançar, na rede de computadores do Ministério Público, um apelo aos colegas para que lhe oferecessem subsídios a fim de contestar judicialmente o sigilo da fonte.
São pequenas as chances de que isso venha a ocorrer, uma vez que a Constituição não poderia ser mais explícita ao estabelecer, no inciso XIV do artigo 5º, que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". O contexto em que a proteção aparece deixa claro que não se trata de um privilégio, mas da salvaguarda concedida à sociedade de que ela poderá em princípio contar com uma imprensa livre e atuante.
Com efeito, repórteres e editores prefeririam poder dar nome às suas fontes, mas isso nem sempre é possível. Principalmente em casos cuja divulgação contraria os interesses dos poderosos, detentores de informações muitas vezes só se dispõem a falar se não forem identificados.
É só a confiança em que o jornalista será capaz de guardar o sigilo que leva muitas pessoas a tornar públicas informações do interesse da sociedade. É justamente essa confiança que a ofensiva dos procuradores abala.